5 processos burocráticos que podem ser resolvidos de maneira simples
O endereço fiscal, ou conhecido também como domicílio fiscal, é o endereço que é registrado junto com as autoridades fiscais para os devidos fins tributários e notificações tudo para resolver os processos burocráticos.
O endereço fiscal para a pessoa jurídica significa a sede social ou o local onde ela realiza suas atividades, ou seja, a pessoa exerce suas funções no seu endereço/domicílio fiscal.
É obrigatório e é exigido por lei que todas as empresas tenham um endereço para o CNPJ, não há necessidade de montar um ponto comercial para realizar a regularização, o registro de um endereço fiscal é totalmente legal às empresas prestadoras de serviços.
Portanto, ao abrir uma empresa, o empreendedor pode escolher um endereço válido no qual permita a formalização do projeto.
O serviço de endereço fiscal é usado por muitos empresários como um meio de reduzir custos.
Essa é uma opção viável financeiramente no que facilita o empreendimento de muitas instituições que não precisam de um endereço comercial.
Esse serviço garante a legalidade e baixo custo para os empresários e o endereço pode ser usado na divulgação oficial no contrato social, nas repartições federais, estaduais e municipais.
Esse tipo de serviço também agrega vantagens ao empreendedor que é a regularização do negócio que vem com redução de gastos e menos burocracia.
Além de não precisar alugar um ponto comercial, o serviço de endereçamento fiscal permite que a pessoa participe de escritórios virtuais, pois ao associar o endereço fiscal aos benefícios de um escritório virtual (coworking) suas vantagens aumentam.
O coworking disponibiliza serviços de: secretária ou recepção compartilhada, salas de reunião e espaço de coworking, ideais para empresas que não tem um espaço físico.
Ele é uma alternativa para quem não quer ligar o endereço residencial com o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) devido restrições para atividades empresariais realizados em residência.
Saiba mais sobre o imposto de renda da pessoa jurídica
O imposto de renda pj é um tributo federal que recai sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ, ou seja, é um imposto que deve ser declarado por pessoas jurídicas que tenham são equiparadas de maneira centralizada pela matriz, empresas extintas, divididas parcialmente ou totalmente e companhias fusionadas/incorporadas.
Somente foge a regra as empresas de regime Simples nacional, pois é assegurada de forma simplificada os pagamentos tributários, não é preciso realizar declarações de imposto de renda separadamente, mas tem a obrigação de declarar o imposto de renda anual do faturamento.
O pagamento dos impostos pessoa juridica funciona por intermédio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), guia gerado por um contador no Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal.
No caso do Simples Nacional o órgão expedidor é o DAS.
O pagamento pode ser realizado trimestralmente (nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro). O CNPJ pode se enquadrar nos seguintes regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Para saber qual o seu regime da CNPJ, consulte um especialista no assunto, pois ele lhe direcionará da melhor maneira possível.
As empresas que realizam atividades de cunho filantrópicas, culturais, recreativas e científicas são isentas do pagamento do Imposto de Renda.
É essencial realizar um planejamento tributário adequado que vise garantias do faturamento e do tipo de atividade realizada dentro do regime correto e diminuindo gastos no cumprimento de tributos.
A declaração do imposto de renda é obrigatória e precisa de assinatura digital com certificado digital válido e atente-se aos prazos, pois o atraso de entrega acarreta multas que podem ser onerosas.
Sempre consulte um especialista.
Não deixe de patentear sua ideia e seus processos
O primeiro passo para patentear uma ideia é cadastrá-la no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que é uma autarquia federal desde 1970 e está associada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Ele é responsável pelos registros de marcas, patentes, registro de programas de computador, etc. Tem a função social e jurídica sobre os produtos industriais.
No processo de patentear uma marca ou ideia envolve três palavras-chaves: valor, rentabilidade e investimento e todo esse processo segue as normas de burocráticas, impostas pelo INPI, faça-as corretamente para evitar transtornos posteriores.
Ao registrar ideia em cartorio, a protege, juridicamente e legalmente, de plágio e falsificações, assegurando ao titular sua exclusividade na criação e a reconhecendo diante de um órgão federal.
Ainda faz com que o titular detenha o direito forense sobre a sua marca/ideia, assim protegendo de futuros golpes relacionados a multiplicação ilegal dela.
Primeiro procure no site do INPI se sua criação já consta nos dados da autarquia, analise também os requisitos de patenteabilidade para ver o enquadramento (são 45 classes de produto) de sua ideia estabelecidas pelo órgão.
O passo seguinte é efetuar a quitação (antes de começar o processo) referente ao registro no INPI; os documentos necessários são: o conteúdo técnico da sua ideia, listagem de sequências e o comprovante de pagamento da Guia de existentes no INPI Recolhimento da União (GRU).
Após isso, aguarde 18 meses até que o depósito do exame possa ser solicitado. A validade da patente tem vinte anos e o registro atualiza a cada dez anos.
É um processo muito burocrático, os prazos precisam ser cumpridos e termos técnicos devem ser bem detalhados para que a patente possa ser concedida ao titular.
O recomendável é contratar uma equipe especializada no serviço para que tudo seja feito de forma segura.