Quais os serviços podem ser terceirizados por uma empresa?
Toda empresa desempenha atividades-fim e atividades-meio, sendo a primeira a atividade principal a qual a empresa se propõe a realizar, e a segunda sendo o tipo de atividade necessário dentro da empresa, mas que não apresenta relação direta com a atividade-fim. Em um supermercado, por exemplo, a atividade-fim é a venda de produtos e em alguns casos sua fabricação.
As atividades-meio envolverão o setor de contabilidade, higiene, vigilância e manutenção, isto é, atividades que não se relacionam diretamente à venda de produtos.
O que é uma empresa de terceirização?
A Terceirização pode ser definida como a transferência da gestão das atividades de um contratante para uma empresa intermediária, por meio de contrato de prestação de serviços.
É um recurso muito utilizado, porque permite que a empresa contratante da prestadora de Serviços Terceirizados dirija seu foco e seus esforços à atividade-fim, estabeleça prioridades de investimento, contem com mão de obra especializada, reduza os custos com contratações, otimize o tempo, faça parcerias que permitam divulgar o nome da empresa e expandir seu alcance a um público alvo, e estimule o surgimento de outras empresas de forma a colaborar para a geração de empregos.
Pela legislação anterior, nenhuma atividade-fim poderia ser terceirizada. Por isso, antes da contratação de uma empresa de prestação de serviços, era preciso ter ciência de quais contratações poderiam ser realizadas para que não houvesse nenhum descumprimento das normas trabalhistas.
Em 2017, foi aprovada a reforma trabalhista, que trouxe alterações no que se refere à contratação de terceirizados. Com as novas formulações das leis do trabalho, as distinções entre atividades meio e fim perderam relevância.
A terceirização passou a poder ser feita de forma irrestrita, isto é, tanto atividades-meio como atividades-fim, agora, podem ser terceirizadas.
Vale lembrar que, também, de acordo com a nova legislação do trabalho, passados até 180 dias, o contrato de prestação de serviços deve expirar, e a empresa contratante deverá aguardar, no mínimo, três meses para recontratar o mesmo tipo de serviço da empresa prestadora.
As atividades comumente terceirizadas podem ser classificadas em quatro tipos, sendo:
- operacionais: que incluem, por exemplo, a manutenção;
- profissionais: como é caso dos serviços administrativos;
- de fabricação: ocorrendo principalmente em indústrias;
- de processos específicos: como o transporte.
Por que investir em serviços de uma empresa terceirizada?
Confira abaixo por que a terceirização desses serviços é adotada e quais são as atividades neles desenvolvidas:
1. Limpeza
A empresa intermediária fica responsável tanto pela admissão de funcionários quanto pelo fornecimento de materiais e produtos para Limpeza.
A contratação de Empresas Terceirizadas de Limpeza reduz gastos com contratação de equipe para controle e seleção de funcionários, e compras de materiais necessários para esse setor.
2. Manutenção de uma empresa
Os serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e estruturas requerem não só uma quantidade razoável de funcionários, mas também a especialização deles.
As empresas prestadoras de serviço fornecerão uma equipe qualificada e especializada, poupando a empresa contratante de ampliar seu quadro de funcionários e despender recursos para sua capacitação e compra de ferramentas.
3. Segurança
Membros que realizam procedimentos que garantam segurança à empresa também podem ser terceirizados. Nesse caso, a firmação de contrato de prestação de serviços também é uma boa alternativa porque algumas empresas demandam vigilância constante, o que encarece consideravelmente a folha de pagamento.
4. Administração
Os serviços administrativos incluem a realização de diversas funções como recepção, controle de acesso e Portaria, assistência jurídica, registros contábeis, registros de ponto, informática, recursos humanos.
Tamanha quantidade de membros demanda bastante tempo e custos para gerenciamento, problemas que poderiam ser solucionados com a adoção de uma Portaria terceirizada, por exemplo.
5. Transporte
O transporte de funcionários e a entrega de mercadorias podem, também, ser intermediados. Ficará a cargo da empresa prestadora a verificação da habilitação dos condutores e o oferecimento de recursos para sua capacitação, o que otimiza o tempo e os investimentos do empreendimento contratante.
É importante estar atento às reformulações implementadas na legislação do trabalho e se certificar de que a empresa intermediária cumpre a legislação, não exigindo exclusividade da mão de obra recrutada e respeitando os direitos trabalhistas, as normas de saúde e de segurança.
Em caso de contratação de qualquer um dos serviços listados, aos funcionários terceirizados é obrigatória a concessão de equipamentos de segurança.
Já a permissão de acesso às instalações do estabelecimento (como banheiros e refeitório, por exemplo) e o acesso a serviço médico e ambulatorial, será opcional ao estabelecimento contratante.